Normas Escolares

  • Quando o aluno precisar sair mais cedo ou chegar após o horário por qualquer motivo, nesse dia é aconselhável que o mesmo não venha ao Colégio, evitando transtorno ao bom andamento das aulas.
  • A falta do aluno, sem justificativa, no dia de prova implicará grau zero na disciplina, observando o parágrafo único do artigo 57 do Regimento Interno.
  •  A 2ª chamada deverá ser solicitada na Secretaria do colégio, no prazo máximo de 24h, com o pagamento da taxa no valor de 10% da mensalidade vigente (inclusive para alunos bolsistas). 
  • Com apresentação do atestado médico, no prazo máximo de 24h, se o aluno estiver doente, não será cobrada a taxa de 2ª chamada de provas.
  • Não será considerado o atestado médico para justificar a ausência do aluno em nenhuma outra atividade para nota. Ex.: teste surpresa, revisão, simulado, etc.
  • Não haverá segunda chamada nas provas de recuperação, em função dos prazos  para o fechamento das notas por parte da Secretaria do Colégio.
  • A direção e a coordenação poderão indeferir o requerimento da 2ª Chamada quando constatarem que está havendo abuso por parte do aluno e se a justificativa da falta não for convincente sendo recorrente.
  • Caso não faça o requerimento dentro do prazo estipulado, o aluno ficará com grau zero na(s) referida(s) prova(s).
  • O aluno que for encontrado estragando papeis e toalhas nos banheiros, sujando carteiras, colando chicletes nas mesmas e jogando papéis no chão, será chamado atenção pelo Coordenador de disciplina.  Com a permanência desse comportamento (danificando o patrimônio do Colégio) o aluno será convocado a reparar o dano causado.  Se o aluno insistir com essa ação, receberá transferência compulsória.
  • Fica também vetado aos funcionários, professores, responsáveis e/ou pais e demais familiares fazer operações comerciais nas dependências, nos arredores e, principalmente, nos portões do Colégio; de igual forma, qualquer disposição em, contrário, verificar o Regimento da Mantenedora;
  • É obrigatório o uso do uniforme indicado pelo Colégio desde o primeiro dia de aula.
  • Só será permitido o uso de calça “legging” nas aulas de Educação Física.

Horário dos turnos:

 
 

Manhã     -     Fundamental II ---------- ( 7h e 20 min. às  12 h e 40 min. )

                       Médio    -------------------- ( 7h e 20 min. às 12h e 40 min. )

           

Tarde       -     Infantil             -----------  ( 12h e 45 min. às 17h )

                        Fundamental I ---------  ( 12h e 45 min. às 17h )

 

OBS.: O portão será fechado para os alunos: Manhã - 7h e 30 mim. / Tarde - 13h

 

 

 

 

 

 

 

 

 


SENHORES PAIS E/ OU RESPONSÁVEIS,

 

A direção do Centro Educacional da ASSED visando o melhor aproveitamento dos seus alunos serve-se do presente documento para levar ao conhecimento dos senhores pais e dos próprios alunos algumas normas e orientações para este ano letivo.

* Ensine o seu filho a cumprir as normas do Colégio, assim ele estará obedecendo a você, em 1º lugar!

 

Normas Disciplinares

 

Regimento Interno  (Cartório do 3º Oficio)

Título VII

 

Art. 98º - São deveres do aluno:

 

I – portar-se convenientemente em todas as dependências do Colégio e fora dele, principalmente quando uniformizado;

II – apresentar a documentação exigida na matrícula, dentro do prazo estipulado pela Secretaria, para garantir a matrícula;

III – participar das aulas e atividades escolares, apresentando-se limpo e devidamente uniformizado, ser assíduo e pontual, e comunicar ao estabelecimento qualquer impedimento de frequência às aulas;

IV – estudar, fazer as tarefas, portar todo o material solicitado, zelar pelos livros didáticos até o final do ano letivo;

V – ser honesto na apresentação das tarefas e na realização das provas, respeitar as normas disciplinares e ser cordial no trato com os colegas, funcionários e professores;

VI – entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento devolvendo a mesma assinada, quando for o caso, no prazo determinado quando menor de idade;

VII – zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, cabendo aos pais ou aos alunos de maior idade a indenização ou reparo do estrago causado ao estabelecimento ou a objetos de colegas, professores e funcionários e responderá pecuniariamente, independente da penalidade em que incorrer.

VIII – cumprir as disposições deste Regimento Escolar bem como outras determinações emanadas da Direção do Colégio.

IX –– tomar parte de equipes de treinamento e em desfiles, demonstrações e competições esportivas, delas participando quando convocados;

X – evitar correrias, atropelos, algazarras e desordens em geral, a qualquer hora, ou lugar do Colégio, bem como em suas imediações.

Art. 99º - É vetado ao aluno:

 

I – ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias às mesmas, ou portar material estranho ao estudo;

II – entrar ou sair da sala sem a autorização do professor, bem como ausentar-se do estabelecimento sem que seja devidamente autorizado pela família e/ou pela Coordenação;

III – namorar no interior do estabelecimento;

IV – trazer para a escola: chicletes, fandangos, cheetos ou alimentos do gênero bem como comer e/ou chupar balas e pirulitos em sala de aula;

V – permanecer, nos recreios ou intervalos de aula, fora dos lugares destinados aos alunos.

VI–participar de greves, abaixo-assinados ou outras manifestações coletivas semelhantes, inclusive campanhas partidárias no interior do Colégio e imediações;

VII – organizar rifas, coletas ou subscrições, qualquer que seja o fim, bem como tomar parte delas, sem autorização da Direção;

VIII – fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, bem como promover atividades extraclasse, campanhas ou comércio de qualquer natureza dentro do estabelecimento, salvo quando autorizado pela Direção.

IX – alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares;

XI – trazer consigo armas ou quaisquer objetos perigosos, fumar ou portar cigarros, ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso de substâncias tóxicas, agredir física ou moralmente qualquer membro da comunidade escolar ou ter atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social no interior, na frente ou imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar uniformizado;

XII – denegrir o nome e a imagem do estabelecimento, bem como usar indevidamente o nome do Colégio em excursões, festas ou qualquer atividade externa sem a ciência da Direção.  Organizar festas de formatura ou outras festas, servindo-se no nome do Colégio sem autorização da Direção;

XIII – transitar nas dependências do colégio utilizando vestimentas inadequadas ao ambiente, tais como: mini-blusas, ou algo semelhante, bermudas, calças legging mostrando a silhueta do corpo, roupas transparentes ou mostrando o abdômen e costas e outras mais que não condizem com a filosofia do Colégio;

XIV – do sexo masculino, fazer uso de qualquer acessório que não faça parte do uniforme como correntes, pircing, boné, bandana, devendo apresentar-se com cabelos curtos e barbeado;

XV – do sexo feminino, fazer uso de qualquer acessório que não faça parte do uniforme como correntes, lenços na cabeça, chapéus, pircing, brincos grandes, etc e pintura para meninas até o 5º ano escolar;

XVI – é proibido o porte e/ou uso de baralhos, cartas, revistas, jogos de azar e objetos que incentivem a violência e práticas místicas pelos alunos, funcionários e professores;

XVII – o (a) estudante não poderá fazer uso de celular, MP 3 – 4 – 5 ou similares, no período em que estiver no colégio, ou atividades didáticos - pedagógicas extra classe.

 

Art. 100- As penas aplicáveis aos alunos, proporcionais à gravidade da infração, são as seguintes: advertência e repreensão, com registro em instrumento próprio pela coordenação, direção e pelo professor quando o ocorrido for em sala de aula.

 

Parágrafo 1º - Na reincidência do não cumprimento das normas escolares os alunos serão encaminhados à Direção que fará:

a)       advertência verbal;

b)       advertência por escrito;

c)       afastamento temporário das atividades escolares por um (1) a cinco (5) dias letivos conforme a situação;

d)       transferência consensual após encaminhamento ao Conselho Tutelar, (se necessário);

 

Parágrafo 2º - A transferência consensual, medida disciplinar extrema, será aplicada, em qualquer época do ano, ao aluno que:

 

I – demonstrar inadaptação ao regime do Colégio, reincidindo nas transgressões;

II – cometer transgressões de natureza grave (falta de respeito, agressividade, ostentação de indisciplina, ofensa moral e aos bons costumes);

 

Parágrafo 3º - A aplicação da sanção que importa no desligamento do aluno, sob a forma de transferência compulsória será precedida de apuração da falta imputada ao aluno, o que se fará por imediata convocação e julgamento da coordenação e direção; resguardando o aluno, quando maior, ou ao seu responsável, quando o aluno for menor, o direito de ser preliminarmente ouvido.

Parágrafo 4º - O Colégio não se responsabilizará pela perda de material didático, perda ou dano de objetos de valor (inclusive celular) e/ou valores em dinheiro trazidos pelo aluno;

Parágrafo 5º  - Qualquer fraude em provas e exames será punida com a anulação total dos mesmos, ficando sujeito a outras penalidades, a crédito da Direção.

Parágrafo 6º - Poderá ser vetada a matrícula no ano seguinte; a juízo da Direção, aos alunos: que hajam demonstrado, no decorrer do ano letivo, inadaptação ao regime disciplinar e educativo do Colégio e/ou que estejam inadimplentes com a Tesouraria do Colégio.

OBSERVAÇÕES GERAIS

 

A Devocional para os alunos acontece antes do início das aulas, diariamente, e visa proporcionar um momento de benefício aos alunos; oferece concentração para o início das atividades escolares, produz um ambiente reflexivo, oferece uma meditação dentro dos valores bíblicos, etc.

 

  • É aconselhável que a família não programe viagens durante o período letivo, com seus filhos para não prejudicá-los no processo ensino-aprendizagem.
  • As crianças menores só serão entregues a pessoas desconhecidas para nós, se portar autorização do responsável.
  • Aniversários de alunos só poderão ser comemorados, no Colégio, na última 5ª feira do mês (Somente para os alunos da Educação Infantil).
  • As sextas-feiras os alunos do 2º turno sairão às 16 horas (reunião pedagógica).
  • Os responsáveis deverão arcar com uma taxa extra previamente estabelecida caso o aluno fique no colégio após as 17h e 30 mim.
  • As famílias serão informadas através de telefonema, de qualquer incidente ocorrido no colégio.
  • Não será permitida a entrada do aluno após às 7: 30 (Manhã) e 13h (Tarde). A entrada do aluno depois do horário só será permitida com justificativa do responsável.
  • A saída dos alunos só poderá ocorrer após o sinal, inclusive nos dias de avaliações (com exceção das avaliações finais de dezembro para 1º turno).
  • Os alunos novos poderão ser avaliados pela OP para verificar o nível de escolaridade  (idade/ano escolar).
  • Alunos com algum benefício na mensalidade ou bolsistas não poderão repetir o ano escolar, para continuar gozando desse benefício, não podendo também ter nenhum problema disciplinar (ver normas para a gratuidade na secretaria).